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19 de Abril de 2024
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    TCE deverá apoiar projetos voltados para reciclagem de resíduos sólidos

    Na manhã da quinta-feira, 05, o vice-presidente do TCE-MA, Washington Oliveira, recebeu um grupo liderado por Marilena Vieira Leite Souza, secretária municipal de Meio Ambiente de Coroatá (MA), formado por membros de uma cooperativa de reciclagem. Em um momento em que a pauta ambiental coloca o Brasil no foco das atenções mundiais, numa espécie de protagonismo às avessas, a iniciativa posta em prática no município maranhense de Coroatá tem potencial para chamar atenção como exemplo de boas práticas. Por meio da Cooperativa de Coleta de Materiais Recicláveis, fundada há pouco mais de seis meses, a triste realidade dos lixões vem sendo deixada para trás no município.

    O conselheiro Washington Oliveira não só saudou a iniciativa da cooperativa coroataense, como quer encampar a ideia como pauta do TCE-MA. “Tive a satisfação de conversar com esse grupo de Coroatá, liderado pela secretária Marilene, que veio me falar da experiência exitosa de enfrentamento do problema ambiental dos lixões e incremento da prática de reciclagem com aproveitamento do lixo. A minha intenção é encampar a experiência deles para que o Tribunal de Contas possa incentivar outras cidades maranhenses a fazerem trabalhos semelhantes. A ideia é que os municípios possam ter uma ação efetiva na defesa do meio ambiente, eliminando os lixões e estimulando as cooperativas, que geram emprego e renda para as pessoas pobres dessas localidades. A Atricon, inclusive, tem como diretriz o acompanhamento desses processos. A minha ideia é que o nosso TCE-MA assuma isso como uma política sua, espalhando essa prática por todo o Maranhão”.

    Infelizmente a questão dos lixões a céu aberto ainda assola várias cidades no Maranhão e em todo o Brasil. O TCE, como órgão fiscalizador e pedagógico, está atento a esta questão, devendo agir junto aos prefeitos para solucionar essa questão, que gera prejuízos aos cofres públicos, porque afeta a saúde da população, gerando mais gastos para o sistema de saúde pública.

    O município de Coroatá surge, nesse contexto, como um exemplo. O que era um grave problema ambiental naquela cidade vem sendo transformado em alternativa para a geração de emprego e renda para dezenas de famílias. São 70 famílias beneficiadas indiretamente, sendo 30 delas envolvidas diretamente nas atividades da cooperativa, que emprega 25 pessoas. “Somente em dezembro do ano passado foram 77 toneladas de material reciclável comercializado e 79 toneladas em janeiro deste ano, e ainda contamos com um grande estoque disponível”, informa Marilena Vieira, que lidera a iniciativa.

    Ambientalista convicta e de larga experiência, Marilena arregimentou para esse trabalho os próprios moradores que antes tiravam seu sustento do lixão de forma improvisada, dividindo o espaço com ratos e urubus, em um cenário que ainda se multiplica pela maioria das cidades brasileiras, incluindo as capitais. Trocar a poluição de igarapés, rios e riachos e a sujeira das ruas e feiras por uma alternativa capaz de garantir o sustento para dezenas de famílias, segundo a secretária, é viável não somente para o município de Coroatá, mas para todos os municípios do estado. “Não podemos garantir com isso o fim dos lixões, que depende de políticas públicas efetivas, mas podemos minimizar suas consequências e garantir vida digna a dezenas de pessoas”, afirma.

    A grande quantidade de lixo despejada em locais inadequados, além de contaminar solos, lençóis freáticos, reservas de água potável e o próprio ar, através do chorume e dos gases tóxicos produzidos pela decomposição do material, provoca a mortandade de animais e a destruição significativa da flora. Todos esses atos são tipificados no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade poderá ensejar multa aos gestores, pelo descumprimento da lei.

    A verdade é que a situação pouco mudou desde a implantação da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – que entrou em vigor há quase dez anos, em agosto de 2010, determinando a eliminação dos lixões e a disposição ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários. Entre as responsabilidades dos TCs, estão principalmente as que se destinam a fortalecer o apoio técnico aos municípios visando à institucionalização da política pública de resíduos sólidos urbanos no território estadual e a promoção de campanhas educativas, entre outras.

    Aos municípios cabe estruturar o órgão responsável pela operacionalização do sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; promover ações voltadas para a educação ambiental nas suas redes de ensino, com programa ou projeto relacionado à coleta seletiva; estudar a viabilidade do reaproveitamento dos resíduos sólidos gerados e separados, a exemplo de geração de energia e compostagem.

    É também atribuição dos municípios apoiar a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, entre outras. E aí o exemplo já exitoso da iniciativa de Coroatá serve como modelo não só para o Maranhão, mas para todo o Brasil. “Acredito que possamos replicar essa experiência com sucesso em várias outras cidades maranhenses. Farei questão de identificar os recursos técnicos necessários para que as ações em todo o estado possam frutificar tal qual a Cooperativa de Coleta de Materiais Recicláveis do Município de Coroatá. Estaremos cumprindo assim um dos mais importantes papéis da nossa corte de contas, ao tempo em que preservamos o meio ambiente e apoiamos a geração de emprego e renda.”, finalizou o vice-presidente do TCE-MA, Washington Oliveira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-devera-apoiar-projetos-voltados-para-reciclagem-de-residuos-solidos/818090395

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