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20 de Abril de 2024
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    Fundef: mais dez municípios são alvo de liminar do TCE

    Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou aos prefeitos de um novo conjunto de municípios que suspendam os efeitos da inexigibilidade da licitação que resultou na contratação dos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados. A determinação é válida até que a corte decida sobre o mérito da questão, que já resultou em decisões anteriores com o mesmo teor.

    Os novos municípios são Capinzal do Norte, Barreirinhas, São Roberto, Brejo, Axixá, Belágua, Santa Inês, Guimarães, São Bernardo e Alto Parnaíba.

    Até a apreciação do mérito, deverão ser suspensos todos os pagamentos decorrentes dos contratos, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios visando ao recebimento de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União, por ter havido subestimação do valor mínimo por aluno (VMMA).

    O Ministério Público de Contas (MPC), autor de um conjunto de representações das quais vem resultando as medidas cautelares do TCE, aponta basicamente três vícios na contratação: a inexigibilidade de processo licitatório, por não estar caracterizada a alegada singularidade dos serviços prestados; a fixação de honorários aos escritórios em 20% dos valores a serem recebidos sem a fixação do valor dos contratos; e a previsão de pagamento aos escritórios com recursos do Fundef (depois substituído pelo Fundeb), contrariando a Constituição Federal e a legislação específica sobre o Fundo.

    Para o Ministério Público de Contas, da forma como foram celebrados, os contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

    CONTAS – Na mesma sessão do Pleno (12/04), o TCE imputou débitos no total de R$ 1,1 milhão à Maria Edila de Queiróz Abreu, por conta do julgamento irregular de suas contas de gestão à frente do município de Joselândia no exercício de 2010, e das contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS). A gestora responde também pelo pagamento de multas no total de R$ 240 mil.

    Em relação ao mesmo exercício, foram julgadas regulares com ressalvas somente as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

    Um débito de R$ 472 mil coube Josué Oliveira e Magnaldo dos Santos, responsáveis pela contas do Fundeb do município de São Francisco do Brejão no exercício de 2013, julgadas irregulares pelo TCE, o que resultou ainda em multa no total de R$ 69,2 mil.

    Os mesmos gestores, incluindo Edinalva Brandão Gonçalves foram condenados a um débito de R$ 28 mil e ao pagamento de multas no total de R$ 147,2 mil decorrentes do julgamento irregular das contas da Administração Direta do mesmo exercício.

    O Tribunal também julgou irregulares as contas dos seguintes gestores: José Nilton Marreiros Ferraz e Rogério Pinto da Silva (Santa Luzia, 2012, Fundo Municipal de Saúde – FMS), Raimundo Almeida (Lago Verde, 2009, contas de gestão, débito de R$ 146,9 mil e multa de R$ 30 mil), Mary Márcia dos Santos Alves (Lago Verde, 2009, FMS, com débito de R$ 184,5 mil e multa de R$ 15 mil), Marcia Inez Araújo de Oliveira (Lago Verde, 2009, Fundeb, com débito de R$ 175,6 mil e multa de R$ 20 mil).

    Foram julgadas regulares as contas de Jeovane Alves da Silva (Timon, 2010, Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza, com ressalvas e multa de R$ 5 mil), Fábio Gondim Pereira da Costa e Maria da Graça Marques Cutrim (Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – Funben, 2013), Miguel Marconi Duailibe Gomes (Amarante do Maranhão, 2008, FMS, FMAS, em grau de recurso, com multa total de R$ 20 mil), José Ribamar Dourado Nascimento (São José de Ribamar, 2011, FMAS, com ressalvas e multa de R$ 4 mil), Maria Cristina Borges Moreira Lima (São José de Ribamar, 2011, FMS, com ressalvas e multa de R$ 4 mil), Carla Veras Bezerra Galvão (São José de Ribamar, Fundeb, com ressalvas e multa de R$ 4 mil), Luis Augusto de Freitas (Cururupu, 2010, SAAE, com ressalvas), Antonio Emetério Batista e Manoel Everaldo Caldas dos Santos (Cantanhede, 2009, administração direta, com ressalvas e multa de R$ 16,6 mil), Renata Cristina da Costa Aragão (Carutapera, 2008, FES – Unidade Mista), Eduardo Henrique Tavares Dominici, Maria das Graças Souza Ferreira e Mauro Jorge Saraiva Ferreira (São João Batista, 2009, administração direta, FMS, FMAS e Fundeb, com ressalvas e multas no total de R$ 16 mil), Conceição de Maria Fernandes da Silva Pinto (Instituto Oswaldo Cruz, 2015), José Ribamar Dourado Nascimento e Sonia Maria Silva Menezes (São José de Ribamar, 2012, FMAS, com ressalvas e multa total de R$ 9 mil), Raimundinho Gomes Barros (Lajeado Novo, 2010, administração direta, com ressalvas e multas no total de R$ 38 mil), Marly de Souza Fernandes, Luiz Carlos Aragão e Mateus Pessoa de Carvalho (Conceição do Lago Açu, 2009, FMS, FMAS e Fundeb, com ressalvas e multas no total de R$ 72,8 mil.

    Foram desaprovadas as contas de Eduardo Henrique Tavares Dominici (São João Batista, 2009), Maria Edila de Queiroz Abreu (Joselândia, 2010) e Joacy de Andrade Barros (Mirador, 2010).

    Foram aprovadas com ressalvas as contas de José Martinho dos Santos Barros (Cantanhede, 2009), Marly de Souza Fernandes (Conceição do Lago Açu, 2009), Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (Tufilândia, 2010) e Edmar Alves de Oliveira (Riachão, 2010).

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