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20 de Abril de 2024
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    Anulado primeiro contrato envolvendo recuperação de créditos do Fundef

    A prefeitura do município de Itapecuru-Mirim anulou, na última segunda-feira (13) o contrato celebrado com o escritório de advocacia João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados, cujo objeto era a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

    A medida tomada pelo prefeito Miguel Lauand Fonseca atende a recomendação conjunta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora Flávia Gonzalez Leite, e pelo Ministério Público Estadual (MPE), representado no município pela promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, da primeira promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim.

    Com a saída do escritório, a ação judicial em Itapecuru Mirim passa a ser acompanhada pela Procuradoria do município, como solicita a representação do MPC.

    O contrato foi anulado depois de o Tribunal de Contas ter emitido várias medidas cautelares atendendo a representação do Ministério Público de Contas. Entre outros pontos, as cautelares determinam a adequação dos contratos aos termos da lei nº 8.666/93 ou a sua anulação.

    As representações do MPC não chegaram a alcançar o município de Itapecuru Mirim. Por meio de entendimentos envolvendo o MPC e MPE, o poder público municipal se antecipou e decidiu voluntariamente pela anulação do contrato.

    Nos casos em que houve representação, Ministério Público de Contas questiona a legalidade dos contratos, celebrados por meio de inexigibilidade de licitação, o que seria lesivo ao patrimônio público. De acordo com o MPC, não se sustenta o argumento da especialidade ou singularidade da matéria, uma vez que não se trata de tema complexo e diversos escritórios no país ajuizaram ações de idêntico conteúdo.

    Além disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a Instrução Normativa do órgão.

    A decisão determina ainda que, em caso de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém atribuição de representação dos municípios em juízo. Mais de 100 contratos celebrados por municípios maranhenses estão sendo alvo de questionamento junto ao Tribunal de Contas do Estado,

    Em caso de não anulação, os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.

    O monitoramento das providências adotadas pelas prefeituras está sendo feito pela Unidade Técnica responsável do Tribunal.

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