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26 de Abril de 2024
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    Medida cautelar do TCE suspende pregão da Secretaria de Cultura do Estado

    O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira, (11) medida cautelar suspendendo o prosseguimento do Pregão nº 006, da Comissão Central Permanente de Licitação do Governo do Estado do Maranhão, de interesse da Secretaria de Estado da Cultura, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de locação de banheiros químicos.

    A decisão atende a representação com pedido de liminar formulada pela empresa Higienizadora São Luís Ltda, que venceu os dois lotes da concorrência com propostas no valor de R$ 474 mil e R$ 70 mil, contra propostas nos valores, respectivamente, de R$ 480 e R$ 72 mil feitas pela segunda colocada.

    A vencedora, no entanto, foi desclassificada mediante recurso apresentado à CCL pela segunda colocada, alegando que a esta não teria apresentado cópia do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).

    Depois de ter seu recurso rejeitado pela CCL, no qual demonstrava estar desobrigada da apresentação do documento, por ser pessoa jurídica participante do Simples Nacional e por não se enquadrar na hipótese prevista no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa nº 1420, da Receita Federal, a empresa recorreu ao Tribunal de Contas.

    Acolhendo as razões apresentadas, o TCE decidiu pela medida cautelar que, além de suspender o prosseguimento do pregão, deterrmina à CCL não levar a efeito a assinatura do contrato, caso tenha ocorrido e não emitir ordem de serviço autorizando o início do contrato.

    O pregoeiro e o presidente da Comissão Central de Licitação tem o prazo de cinco dias para se pronunciar acerca da decisão.

    CONTAS – Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de José Creomar de Mesquita Costa (São Benedito do Rio Preto, 2011), julgando irregular suas contas de Gestão e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), foram julgadas regulares, a primeira com ressalvas. O total em multas a serem pagas é de R$ 26,8 mil.

    Raimundo Nonato Leal (Governador Archer, 2010) também recebeu parecer prévio pela desaprovação de suas contas. Cabe recurso nos dois casos.

    Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas de Mercial Lima de Arruda (Grajaú, 2007), que teve suas contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) julgadas regulares com ressalvas.

    Em grau de recurso, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Deoclides Santos Macedo (Porto Franco, 2008), com multa de R5 mil.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-cautelar-do-tce-suspende-pregao-da-secretaria-de-cultura-do-estado/356052360

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